Nuest

O Nuest (Núcleo de Estágio) é o setor responsável pelo acompanhamento de estágio não obrigatório no âmbito do Instituto de Ciência da Informação (ICI/UFBA), realiza atividades como: receber os documentos de estágio não obrigatório, realizar a revisão conforme as normas legais e institucionais, direcionar as demandas para parecer do respectivo professor orientador, solicitar assinatura após deferimento das etapas anteriores e orientar os estagiários sobre direitos e obrigações previstos na Lei n.º 11.788/2008.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a. Solicitação de estágio

  • Plano de Atividades de Estágio;
  • Termo de Compromisso de Estágio.

b. Renovação de estágio
(requisito: inexistência de pendência)

  • Termo Aditivo.

 

ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ESTÁGIO:

1. As solicitações e/ou renovações de estágio deverão ser direcionadas ao NUEST. Devido as medidas sanitárias contra o coronavírus e a suspensão das atividades presenciais acadêmicas e administrativas (Portaria nº 111/2020), os documentos estão sendo recebidos apenas digitalmente no momento. Os documentos digitais devem ser enviados para o e-mail [email protected];

2. Cada documento deve ser enviado em arquivo único, no formato PDF, completo, legível, sem rasura e devidamente assinado; ATENÇÃO: o NUEST não receberá documentos fora do padrão e que não estejam devidamente assinados;

3. Para solicitação de estágio, o discente deve entregar o “Termo de Compromisso de Estágio” juntamente com o “Plano de Atividades de Estágio”. Para renovação de estágio, o discente deve entregar o “Termo Aditivo”;

4. O NUEST analisará a documentação, solicitará assinatura da direção e devolverá ao discente juntamente com as orientações necessárias;

5. O NUEST tem como prazo de resposta 72h;

6. O discente precisa apresentar os relatórios parciais, a cada 6 meses, a partir da data de início do estágio. O relatório final só deverá ser entregue quando o estágio for concluído ou cancelado;

7. Ao término do contrato de estágio, o discente precisará informar ao NUEST e encaminhar o Termo de Rescisão de contrato, no prazo máximo de 72 horas após o último dia de atividade do mesmo junto ao concedente.

8. Atendendo a Resolução nº 197 do Conselho Federal de Biblioteconomia, faz-se obrigatória a apresentação do nome e do registro profissional de um Bibliotecário como supervisor do estágio a ser realizado pelo discente do curso de Biblioteconomia. As informações devem constar no “Termo de Compromisso de Estágio”, assim como no “Plano de atividades de estágio” . 

9. Não é permitido que o discente acumule estágios que excedam a carga horária regulamentada pela Lei n.º 11.788/2008, que estabelece que a jornada de atividade em estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

1. Quais as atividades do Núcleo de Estágio (NUEST)?

  • Registro – Etapa de cadastramento do estagiário ou regularização de alguma pendência;
  • Revisão – Revisão dos documentos conforme lei nº 11.788/2008 e as normas institucionais;
  • Análise – Professor orientador avalia “Plano de Atividades do Estágio” / “Relatórios de Estágios”;
  • Liberação – A Diretoria só libera assinatura após o deferimento do NUEST.

2. Como entregar os documentos ao NUEST?
Devido as medidas sanitárias contra o coronavírus e a suspensão das atividades presenciais acadêmicas e administrativas (Portaria nº 111/2020), os documentos estão sendo recebidos apenas digitalmente no momento. Os documentos digitais devem ser enviados para o e-mail do NUEST ([email protected]).

3. O que é o “Plano de Atividades de Estágio”?
É um planejamento feito pela concedente ou supervisor de estágio sobre todas as atividades que serão executadas no estágio que deve ser entregue juntamente com o “Termo de Compromisso de Estágio” no momento da solicitação de estágio. Esse documento serve para o professor orientador avaliar progressivamente a formação do estagiário (modelo disponível no final da página).

4. O que é o “Termo Aditivo”?
É um documento formal que serve para modificar as cláusulas do “Termo de Compromisso de Estágio”. Exemplos: interrupção ou renovação de estágio, atualização do supervisor, inclusão de benefícios, atualização da apólice do seguro contra acidentes.

5. Quais relatórios entregar e quando?
O estagiário deve apresentar os “Relatórios Parciais” do estágio (modelo disponível no final da página) a cada 6 meses a partir da data de início do estágio. Os “Relatórios Finais” só deverão ser entregues quando o estágio for concluído ou cancelado.

6. O estágio não obrigatório pode ser aproveitado como “Atividade Complementar”?
Sim, desde que todos os relatórios de estágio sejam entregues e não haja nenhuma pendência. O estagiário deverá apresentar o relatório final, assinado pelo professor orientador do NUEST, à Secretária Administrativa do Colegiado.

7. O que deve ser feito caso o estágio seja suspenso ou cancelado?
A concedente precisa nos comunicar através de um documento assinado (Ofício ou Termo Aditivo) que comprove a suspensão, informando os dados do estagiário, data, motivo e período da interrupção. Caso seja cancelado, o estagiário deve apresentar o “Termo de Rescisão” emitido pela concedente e o relatório final.

8. O que acontece se não entregar o plano de atividades e os relatórios?
O estagiário fica pendente, implicando em atrasos de solicitações, indeferimento de renovação de estágio, indeferimento de aproveitamento de carga horária e poderá ter o estágio desligado a pedido da Instituição de Ensino.

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ATENDIMENTO:
08h – 19h | Gleise Brandão – [email protected]

PRAZO DE RESPOSTA:
Até 3 dias úteis.

 

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